Glossário
Termos do mercado de consórcios
Dicionário rápido dos termos que você encontra ao comprar ou vender uma cota contemplada.
- Consórcio
- Modalidade de compra coletiva regulada pela Lei nº 11.795/2008 em que um grupo de pessoas se reúne, sob gestão de uma administradora, para formar poupança comum destinada à aquisição de bens ou serviços.
- Cota
- Posição de um participante dentro de um grupo de consórcio, representando direitos e obrigações (parcelas, taxa de administração, seguros e, quando contemplada, o crédito para compra do bem).
- Contemplação
- Evento em que a cota é autorizada a utilizar o crédito — por sorteio ou lance — para adquirir o bem previsto no grupo.
- Carta contemplada
- Conjunto de direitos (valor de crédito, saldo devedor, prazo) associados a uma cota já contemplada, passível de negociação no mercado secundário com aprovação da administradora.
- Administradora
- Pessoa jurídica autorizada pelo Banco Central do Brasil a constituir e gerir grupos de consórcio, homologar cessões e promover as contemplações conforme regulamento do grupo.
- Cessão de cota
- Transferência formal de titularidade de uma cota entre cedente e cessionário, sujeita à análise e aprovação da administradora.
- Valor da carta (crédito)
- Montante do crédito de aquisição vinculado à cota contemplada, liberado para compra do bem conforme regras do grupo.
- Valor de venda
- Preço acordado entre cedente e cessionário pela transferência da cota contemplada, normalmente diferente do valor do crédito (pode incluir ágio, deságio, parcelas pagas).
- Prazo restante
- Número de parcelas que faltam para a quitação do consórcio a partir da data da operação de cessão.
- Marketplace (neste produto)
- Site Carta Segura que lista ofertas de cartas contempladas e conecta compradores e vendedores ao atendimento especializado.
- Mercado secundário
- Ambiente em que cotas já emitidas são negociadas entre terceiros (não entre participante e administradora original do grupo).
Os termos acima são apresentados com finalidade informativa e não substituem a leitura do regulamento do grupo, das normas da administradora nem de consulta jurídica específica para o seu caso.